{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13888,"origem":"stj","sha256_origem":"c9cb9a17942c4a672625e5db39cc5989774d8a45603871eb31cb85950583b49f","registro_original":{"id_fonte":"000827147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846929","numero_registro":"201903298069","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE\nSAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, AMBOS DO NCPC. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nCONFIGURADAS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE\nPROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS\nN.os  5 E 7, AMBAS DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ESPECIFICAMENTE\nIMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA.\nCONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DO\nEX-EMPREGADO E SUA ESPOSA COMO BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE POR\nMAIS DE 20 ANOS. MORTE DO TITULAR. EXCLUSÃO DA DEPENDENTE INDEVIDA\nPELO EX-EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA. ABUSO DO\nDIREITO. SUPRESSIO. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, na medida em que o Tribunal fluminense, clara e\nfundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.\n3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas\npróprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,\ncolhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.\n4. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o\nTribunal fluminense, seria necessário o revolvimento do arcabouço\nfático-probatório e das cláusulas contratuais, procedimento\nsabidamente inviável na instância especial por incidir as Súmulas\nn.ºs 5 e 7, ambas do STJ.\n5. No caso, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a exclusão\nda beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial, tendo em\nconta que há mais de 20 anos ela é mantida no referido plano\nassistencial patrocinado pela IBM BRASIL, mesmo após o titular, seu\nfinado marido, ter aderido ao plano de aposentadoria. Precedente:\nREsp n.º 1.879.503/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 15/9/2020, DJe de 18/9/202.\n6. Esta Corte firmou o entendimento de não ser possível o\nconhecimento do recurso especial interposto pela divergência\njurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e\nnão na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ\ntambém se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA - ABUSO DO DIREITO - SUPRESSIO -\nSÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1879503>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"eed54e13af36962f7d7d661cd6079d83444df8866421ae2d2b9b6f16ef261a6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9cb9a17942c4a672625e5db39cc5989774d8a45603871eb31cb85950583b49f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
