# Registro público: STJ — 3961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15c2f5d4402bcedb711b193a0ab8fd1f679889ac4b33ce3b4aa647546a4b2aac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO
NCPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. EX-ESPOSA QUE
RENUNCIOU AO BENEFÍCIO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. DEMONSTRAÇÃO DA
NECESSIDADE SUPERVENIENTE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEFERIDOS.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N.os  634, 635 E 735, TODAS DO
STF E 366 DO STJ. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial interposto encontra-se pendente de apreciação
pelo juízo de admissibilidade, razão pela qual não está aberta a
competência desta eg. Corte Superior para análise do pedido de
concessão do efeito suspensivo, incidindo, por analogia, as Súmulas
n.ºs 634 e 635 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial ao qual se pretende emprestar efeito
suspensivo foi tirado de agravo de instrumento interposto contra
liminar que fixou alimentos provisórios, o que poderá ensejar a sua
negativa de seguimento pelo juízo prévio de admissibilidade pela
incidência da Súmula n.º 735 do STF: Não cabe recurso extraordinário
contra acórdão que defere medida liminar.
- **Item 4 (texto oficial):** A tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao
recurso especial se condiciona à existência do fumus boni iuris, não
observado in casu, considerando que a ex-esposa, apesar de ter
renunciado os alimentos na ação de divórcio, demonstrou a
necessidade superveniente ao benefício, atraindo, por analogia, a
Súmula n.º 336 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO
NCPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE
APRECIAÇÃO PELO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. EX-ESPOSA QUE
RENUNCIOU AO BENEFÍCIO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. DEMONSTRAÇÃO DA
NECESSIDADE SUPERVENIENTE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEFERIDOS.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N.os  634, 635 E 735, TODAS DO
STF E 366 DO STJ. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. O recurso especial interposto encontra-se pendente de apreciação
pelo juízo de admissibilidade, razão pela qual não está aberta a
competência desta eg. Corte Superior para análise do pedido de
concessão do efeito suspensivo, incidindo, por analogia, as Súmulas
n.ºs 634 e 635 do STF.
3. O recurso especial ao qual se pretende emprestar efeito
suspensivo foi tirado de agravo de instrumento interposto contra
liminar que fixou alimentos provisórios, o que poderá ensejar a sua
negativa de seguimento pelo juízo prévio de admissibilidade pela
incidência da Súmula n.º 735 do STF: Não cabe recurso extraordinário
contra acórdão que defere medida liminar.
4. A tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao
recurso especial se condiciona à existência do fumus boni iuris, não
observado in casu, considerando que a ex-esposa, apesar de ter
renunciado os alimentos na ação de divórcio, demonstrou a
necessidade superveniente ao benefício, atraindo, por analogia, a
Súmula n.º 336 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - COMPETÊNCIA DO STJ - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL A QUO)
   STJ - <<AgInt no TP 2616>>-SP,
         <<AgInt no TP 212>>-SP
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - EX-CÔNJUGE - TERMO CERTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1950953>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1982130>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:634
- STJ:336

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000336
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000634 SUM:000635 SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37300/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3116652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152933/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3784](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1826/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 15c2f5d4402bcedb711b193a0ab8fd1f679889ac4b33ce3b4aa647546a4b2aac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15c2f5d4402bcedb711b193a0ab8fd1f679889ac4b33ce3b4aa647546a4b2aac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 15c2f5d4402bcedb711b193a0ab8fd1f679889ac4b33ce3b4aa647546a4b2aac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

### [RCD na TutAntAnt 877 do STJ: tutela provisória antecedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcd-na-tutantant-877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcd-na-tutantant-877%2F)

