# Registro público: STJ — 3161753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27750072355be98f3a500b0f9c87b83ac2a163aca0075f32fb0cc028451d3522

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159399
- **Número de registro na fonte:** 202600227635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão de
 sua intempestividade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se recurso especial
 interposto após o termo final do prazo legal pode ser considerado
 tempestivo com fundamento em feriado local (Corpus Christi) e ponto
 facultativo não comprovados por documento oficial idôneo, mas apenas
 por imagem de tela de sistema eletrônico da origem.

### III. Razões de decidir

3. O recorrente deve comprovar, por documento oficial idôneo, a
 ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense na
 origem, inclusive em relação ao dia de Corpus Christi, sob pena de
 ser considerado intempestivo o recurso interposto sob a vigência do
 CPC/2015. Na hipótese dos autos, a insurgente foi expressamente
 intimada pelo STJ, com base no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para
 apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão,
 interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em
 recurso especial, mas quedou-se inerte, operando-se a preclusão
 quanto à possibilidade de suprir o vício.
 5. O prazo do agravo em recurso especial observa a disciplina dos
 arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
 CPC/2015, sendo certo que, no caso concreto, o recurso foi
 interposto após o término do prazo de 15 dias úteis, configurando-se
 a intempestividade.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL (CORPUS CHRISTI).
 ÔNUS DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. INAPLICABILIDADE DA
 DISPENSA DE PEÇAS DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC ÀS INSTÂNCIAS
 SUPERIORES. PRECLUSÃO. LEI 14.939/2024. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão de
 sua intempestividade.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se recurso especial
 interposto após o termo final do prazo legal pode ser considerado
 tempestivo com fundamento em feriado local (Corpus Christi) e ponto
 facultativo não comprovados por documento oficial idôneo, mas apenas
 por imagem de tela de sistema eletrônico da origem.
 III. Razões de decidir
 3. O recorrente deve comprovar, por documento oficial idôneo, a
 ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense na
 origem, inclusive em relação ao dia de Corpus Christi, sob pena de
 ser considerado intempestivo o recurso interposto sob a vigência do
 CPC/2015. Na hipótese dos autos, a insurgente foi expressamente
 intimada pelo STJ, com base no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para
 apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão,
 interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em
 recurso especial, mas quedou-se inerte, operando-se a preclusão
 quanto à possibilidade de suprir o vício.
 5. O prazo do agravo em recurso especial observa a disciplina dos
 arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
 CPC/2015, sendo certo que, no caso concreto, o recurso foi
 interposto após o término do prazo de 15 dias úteis, configurando-se
 a intempestividade.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 27750072355be98f3a500b0f9c87b83ac2a163aca0075f32fb0cc028451d3522
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

