{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138913,"origem":"stj","sha256_origem":"d59d2e3425310a95f0cbbdc33123e3b033974ca2ab8738b750a86e40d0cfa167","registro_original":{"id_fonte":"1159420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3158130","numero_registro":"202600244660","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO\n IDÔNEA. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. LEI 14.939/2024. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo do art. 1.042 do CPC para não conhecer do recurso\n especial por intempestividade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.003,\n § 6º, do CPC/2015, com redação da Lei 14.939/2024 e da orientação\n firmada em questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, é possível\n superar a intempestividade do recurso especial sem a juntada, no\n prazo assinalado, de documento idôneo que comprove feriado local ou\n suspensão de expediente forense.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no AREsp\n 2.638.376/MG, definiu que a Lei nº 14.939/2024 é aplicável aos\n recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser\n observado, portanto, no julgamento dos agravos internos contra\n decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob o fundamento da\n falta de comprovação de ausência de expediente forense no período.\n (QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antônio Carlos\n Ferreira, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 27/3/2025).\n 3.1. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela\n Lei nº 14.939/2024, \"O recorrente comprovará a ocorrência de feriado\n local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o\n tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá\n desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico\".\n 3.2. In casu, a agravante foi intimada, nos termo da Questão de\n Ordem lavrada pela Corte Especial do STJ, para comprovar, no prazo\n de 5 (cinco) dias úteis, a ocorrência de feriado local ou a\n suspensão de expediente forense, em consonância com a nova redação\n conferida pela Lei 14.939/2024, ao art. 1.003, § 6º, do CPC,\n deixando, contudo, de apresentar documento idôneo.\n 3.3. \"Intimada nos termos do art. 1.003, §º, do CPC, na redação\n estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o\n feriado local ou o recesso forense em sua integralidade, o que impõe\n o reconhecimento da intempestividade.\" (AgInt no AREsp n.\n 2.595.936/SE, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta\n Turma, DJEN de 24/4/2025).\n IV. DISPOSITIVO\n 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3dacd6dd24e5bd61a0cd52dbf6f2d151346a3fdd4b38dd6afd365d8a5e41724","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
