{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138917,"origem":"stj","sha256_origem":"0f8c041f17e9a5f26b367a6d0d1fcc5e5abc86f5530e047e18352f912e9f45dc","registro_original":{"id_fonte":"1159428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2981258","numero_registro":"202502472161","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE.\n MULTA DO ART. 1.026, § 2º, AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, no qual\n se consignou a ausência de similitude fático-jurídica com o\n paradigma invocado (REsp 2.082.254/GO) e a incidência, por analogia,\n da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.\n 2. Alegações do Embargante: contradição interna, por simultânea\n referência ao art. 1.080 do Código Civil e à ausência de indicação\n do dispositivo legal objeto de dissídio; e omissão quanto a dado\n processual previamente reconhecido, sustentando que a controvérsia\n fora apresentada em torno dos arts. 110 e 689 do CPC e 1.080 do CC.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão\n embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a referência\n ao art. 1.080 do CC para demonstrar a distinção entre os julgados\n configura contradição interna com a conclusão de deficiência de\n fundamentação (Súmula 284/STF); (iii) saber se há omissão por não\n enfrentamento de todos os argumentos, à luz do art. 489, § 1º, IV,\n do CPC; e (iv) saber se incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n III. Razões de decidir\n 4. Embargos de declaração não constituem via adequada para\n rediscussão do julgado; exigem demonstração de omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), o que não se\n verifica, pois o acórdão embargado apresentou fundamentação clara e\n suficiente para a inadmissão do recurso especial.\n 5. Inexistência de contradição interna: a menção ao art. 1.080 do CC\n evidenciou a distinção fático-jurídica entre o acórdão recorrido\n (sanção específica por deliberação societária ilícita com\n responsabilidade ilimitada) e o paradigma (regra geral de sucessão\n processual), justificando a conclusão de ausência de similitude e,\n concomitantemente, a deficiência de fundamentação quanto ao dissídio\n (Súmula 284/STF).\n 6. Ausência de omissão: o julgador não está obrigado a rebater, um a\n um, todos os argumentos das partes quando já tenha encontrado\n motivo suficiente para dirimir a controvérsia, conforme o art. 489,\n § 1º, IV, do CPC; no caso, a inadmissão decorreu autonomamente da\n ausência de similitude fática.\n 7. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada: por se tratar de\n primeiros embargos, sem caráter manifestamente protelatório, não se\n configuram os pressupostos para sua aplicação, com advertência\n quanto à eventual reiteração protelatória.\n IV. Dispositivo e tese\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cde21de07cdb2ebed4cb633422b225dfa4a12819e03f9c39ecd51a6e7c17902b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
