{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138919,"origem":"stj","sha256_origem":"b6fb100d3cf473b19ec7034d136bcf2986b9fba21900a35977c1b7e1f8c62adf","registro_original":{"id_fonte":"1159430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2900412","numero_registro":"202501166591","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\n PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n de agravo para negar provimento a recurso especial.\n 2. Ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário\n garantida por alienação fiduciária de veículo, proposta em razão de\n inadimplência contratual.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional, à luz do disposto nos arts. 489 e 1.022 do\n CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,\n não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com\n ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.\n Precedente.\n 5. Na hipótese sub judice, o Tribunal de origem apreciou, de forma\n expressa, suficiente e coerente as questões relativas à constituição\n em mora, à validade dos pagamentos e à possibilidade de purga da\n mora, inexistindo omissão, obscuridade ou negativa de prestação\n jurisdicional, pois o mero inconformismo da parte com o resultado\n desfavorável não caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n Precedentes.\n 6. Segundo entendimento desta Corte Superior, configura omissão,\n sanável por embargos de declaração, a ausência de apreciação de\n argumento relevante, deduzido oportunamente e capaz de alterar o\n resultado do julgamento. (EDcl no REsp n. 1.996.462/SE, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de\n 8/5/2026).\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4d56d8c0ebbb67c396cef0a6c50de7c53656557b399a9a50e996725e262ee66f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6fb100d3cf473b19ec7034d136bcf2986b9fba21900a35977c1b7e1f8c62adf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
