# Registro público: STJ — 3139143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c68c0dced2a1aafac1c1eb0fd84176f8790c008033e95747c69316c6072c8fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159442
- **Número de registro na fonte:** 202505079069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
 PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
 NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ.  CERCEAMENTO DE DEFESA
 AFASTADO. DANOS MORAIS VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE
 PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
 autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
 indefere pedido de produção de prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
 obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
 reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
 pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
 da obesidade mórbida. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pelo dever de
 cobertura das cirurgias plásticas, em razão do caráter reparador e
 funcional, além de ser consequência do tratamento de obesidade
 mórbida.
- **Item 4 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
 recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
 e "c" do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** A recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar
 cobertura de tratamento a que esteja obrigada agrava a aflição do
 beneficiário e enseja reparação por danos morais, conforme
 orientação consolidada desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa
 proporcionalidade e razoabilidade, somente passível de revisão em
 hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou exorbitante, o que
 não se verifica.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
 PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
 NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ.  CERCEAMENTO DE DEFESA
 AFASTADO. DANOS MORAIS VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE
 PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
 autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
 indefere pedido de produção de prova.
 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
 obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
 reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
 pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
 da obesidade mórbida. Precedentes.
 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pelo dever de
 cobertura das cirurgias plásticas, em razão do caráter reparador e
 funcional, além de ser consequência do tratamento de obesidade
 mórbida.
 4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
 recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
 e "c" do permissivo constitucional.
 5. A recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar
 cobertura de tratamento a que esteja obrigada agrava a aflição do
 beneficiário e enseja reparação por danos morais, conforme
 orientação consolidada desta Corte.
 6. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa
 proporcionalidade e razoabilidade, somente passível de revisão em
 hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou exorbitante, o que
 não se verifica.
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 2c68c0dced2a1aafac1c1eb0fd84176f8790c008033e95747c69316c6072c8fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3139143 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2c68c0dced2a1aafac1c1eb0fd84176f8790c008033e95747c69316c6072c8fe
- **SHA-256 do comentário:** ff92b8bd3b0554a6d14bcd698469ebcbd678b3260a0a9e7b951562cd4308146f
