{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13894,"origem":"stj","sha256_origem":"f700ce1c59bb22a0a3592faffd5a141afcb4d09a4deacdda6778ca2f9b2e8f59","registro_original":{"id_fonte":"000827168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047721","numero_registro":"202200008238","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART.\n932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA Nº 182 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ), sendo esta a legislação aplicável.\n2. É assente o entendimento desta Corte Superior de que a impugnação\nao óbice da Súmula nº 7/STJ deve ser específica quanto a todas as\nmatérias constantes da decisão agravada.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível ao relator\ndar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática,\nnas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema ou\nse tratar de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que\nnão tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão\nrecorrida (artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015).\n4. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente\nos fundamentos da decisão agravada, haja vista o entendimento\njurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 856456>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 619952>>-SP,\n         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,\n         <<EAREsp 746775>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"21c0f8a51af194a07729f2e689015ed5f9a41a3de67a05359756ad55c3e8dc73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
