# Registro público: STJ — 2047721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f700ce1c59bb22a0a3592faffd5a141afcb4d09a4deacdda6778ca2f9b2e8f59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART.
932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA Nº 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ), sendo esta a legislação aplicável.
- **Item 2 (texto oficial):** É assente o entendimento desta Corte Superior de que a impugnação
ao óbice da Súmula nº 7/STJ deve ser específica quanto a todas as
matérias constantes da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível ao relator
dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática,
nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema ou
se tratar de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida (artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente
os fundamentos da decisão agravada, haja vista o entendimento
jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART.
932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA Nº 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ), sendo esta a legislação aplicável.
2. É assente o entendimento desta Corte Superior de que a impugnação
ao óbice da Súmula nº 7/STJ deve ser específica quanto a todas as
matérias constantes da decisão agravada.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível ao relator
dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática,
nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema ou
se tratar de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida (artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015).
4. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente
os fundamentos da decisão agravada, haja vista o entendimento
jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 856456>>-AL,
         <<AgRg no AREsp 619952>>-SP,
         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,
         <<EAREsp 746775>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
