{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138942,"origem":"stj","sha256_origem":"b273efe137d834b0a73b5c3ab38a94c32484292d3bf1a1e113379707ecdaddba","registro_original":{"id_fonte":"1159478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2967501","numero_registro":"202502240438","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA\n 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO\n INDEVIDA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu\n agravo interno no agravo em recurso especial, por ausência de\n impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, à luz\n do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022\n do CPC, aptos a justificar os embargos de declaração opostos contra\n acórdão que não conheceu agravo interno por ausência de impugnação\n específica.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material na decisão embargada; os embargos de declaração não se\n prestam à rediscussão do julgado nem à obtenção de efeitos\n infringentes.\n 4. O acórdão embargado explicitou os motivos do não conhecimento do\n agravo interno, com fundamento no princípio da dialeticidade e no\n art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, incidindo a Súmula 182/STJ, pois não\n houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.\n 5. A discordância da embargante com a conclusão do julgado não\n configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a decisão está\n devidamente fundamentada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"105910fab84b34265d0acd4b93801dde86a736ec2c21858d4128c30b49f7848c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b273efe137d834b0a73b5c3ab38a94c32484292d3bf1a1e113379707ecdaddba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
