# Registro público: STJ — 3075499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1560d7e6f799c1200b96357fa4381d3190f3c080a025ae1ad86dfd53a4f4840d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159482
- **Número de registro na fonte:** 202503933852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos que embasaram a decisão de
 inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência
 da Súmula 182/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial, mantido o teor nas razões do agravo interno, impugnou de
 forma específica todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a
 incidência da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC/2015,
 incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
 Tribunal de origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da
 Súmula 182/STJ.
 4. No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha aplicado,
 entre outros óbices, a Súmula 284/STF em relação à alegada violação
 dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de
 fundamentação e ausência de embargos de declaração, a parte
 agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento,
 limitando-se a discutir apenas o óbice sumular relativo ao
 dispositivo sobre sub-rogação.
 5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade, em especial ao óbice fundado na Súmula
 284/STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
 configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a
 incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do
 agravo em recurso especial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
 RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos que embasaram a decisão de
 inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência
 da Súmula 182/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial, mantido o teor nas razões do agravo interno, impugnou de
 forma específica todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a
 incidência da Súmula 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC/2015,
 incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
 Tribunal de origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da
 Súmula 182/STJ.
 4. No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha aplicado,
 entre outros óbices, a Súmula 284/STF em relação à alegada violação
 dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de
 fundamentação e ausência de embargos de declaração, a parte
 agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento,
 limitando-se a discutir apenas o óbice sumular relativo ao
 dispositivo sobre sub-rogação.
 5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade, em especial ao óbice fundado na Súmula
 284/STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
 configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a
 incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1560d7e6f799c1200b96357fa4381d3190f3c080a025ae1ad86dfd53a4f4840d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

