# Registro público: STJ — 2628061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3bee2a3b46f422e7e46c9b953862a06153804f2826b1ed303aaf3b00350b909

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS
 SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não
 apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o
 acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ
 (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica
 entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência
 da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da
 apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de
 recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula
 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de
 impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do
 acórdão, como ocorreu em relação à fundamentação calcada no
 neoprocessualismo e no máximo aproveitamento dos atos processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", em razão dos
 óbices sumulares, impede o conhecimento da insurgência também pela
 alínea "c", restando prejudicada a análise do dissídio
 jurisprudencial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS
 SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não
 apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o
 acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ
 (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica
 entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais.
 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência
 da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da
 apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de
 recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula
 7/STJ).
 3. Incide a Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de
 impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do
 acórdão, como ocorreu em relação à fundamentação calcada no
 neoprocessualismo e no máximo aproveitamento dos atos processuais.
 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", em razão dos
 óbices sumulares, impede o conhecimento da insurgência também pela
 alínea "c", restando prejudicada a análise do dissídio
 jurisprudencial.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
