# Registro público: STJ — 2760303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f90aa7dd543a8253f5e18a22f8415aa398ef0b2158269391390ff33cbea1091

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial oriundo de embargos
 à execução de Cédula de Crédito Bancário.
 2. A parte agravante alega nulidade na execução e cerceamento de
 defesa, requerendo a apresentação de contratos anteriores para
 revisão da cadeia negocial, com indicação de ofensa aos arts. 798,
 inc. I, alínea "b", e 803, inc. I, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de rever
 os contratos anteriores à emissão do título executado encontra
 óbices sumulares diante do reconhecimento de novação pelo tribunal
 de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acolhimento da pretensão recursal exige a desconstituição da
 premissa firmada pelo tribunal de origem, que reconheceu a
 ocorrência de novação com manifesto ânimo de extinguir as obrigações
 anteriores.
 5. A alteração da conclusão da corte local sobre a configuração da
 novação e a suficiência do título executivo demanda a releitura de
 cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório,
 providências vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
 6. A jurisprudência desta Corte Superior afasta a incidência da
 Súmula 286/STJ e a consequente revisão de contratos anteriores
 quando comprovado o evidente intuito de novar os instrumentos,
 atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
 7. A incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ obsta o conhecimento do
 recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a
 impossibilidade de reexame de provas impede a verificação da
 similitude fática necessária à configuração do dissídio
 jurisprudencial.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
 NOVAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial oriundo de embargos
 à execução de Cédula de Crédito Bancário.
 2. A parte agravante alega nulidade na execução e cerceamento de
 defesa, requerendo a apresentação de contratos anteriores para
 revisão da cadeia negocial, com indicação de ofensa aos arts. 798,
 inc. I, alínea "b", e 803, inc. I, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de rever
 os contratos anteriores à emissão do título executado encontra
 óbices sumulares diante do reconhecimento de novação pelo tribunal
 de origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O acolhimento da pretensão recursal exige a desconstituição da
 premissa firmada pelo tribunal de origem, que reconheceu a
 ocorrência de novação com manifesto ânimo de extinguir as obrigações
 anteriores.
 5. A alteração da conclusão da corte local sobre a configuração da
 novação e a suficiência do título executivo demanda a releitura de
 cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório,
 providências vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
 6. A jurisprudência desta Corte Superior afasta a incidência da
 Súmula 286/STJ e a consequente revisão de contratos anteriores
 quando comprovado o evidente intuito de novar os instrumentos,
 atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
 7. A incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ obsta o conhecimento do
 recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a
 impossibilidade de reexame de provas impede a verificação da
 similitude fática necessária à configuração do dissídio
 jurisprudencial.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f90aa7dd543a8253f5e18a22f8415aa398ef0b2158269391390ff33cbea1091
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

