# Registro público: STJ — 3144966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3f6d06bf730ece2ff65b5f9eefb83e7196ce4904a9ffbb424761af4fb7879b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159506
- **Número de registro na fonte:** 202600023616
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que não conheceu de agravo, em razão da
 intempestividade do apelo extremo.
 2. A agravante, nas razões do agravo interno, pleiteou o afastamento
 da Súmula 284/STF, de forma dissociada da decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo
 interno cujas razões estão dissociadas da decisão agravada, sem
 impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não
 conheceu do agravo anterior por considerar o recurso especial
 intempestivo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
 fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021,
 § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que não conheceu de agravo, em razão da
 intempestividade do apelo extremo.
 2. A agravante, nas razões do agravo interno, pleiteou o afastamento
 da Súmula 284/STF, de forma dissociada da decisão agravada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo
 interno cujas razões estão dissociadas da decisão agravada, sem
 impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não
 conheceu do agravo anterior por considerar o recurso especial
 intempestivo.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
 fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021,
 § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3144966 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b3f6d06bf730ece2ff65b5f9eefb83e7196ce4904a9ffbb424761af4fb7879b3
- **SHA-256 do comentário:** 70c935e8f546751d7052e85878f59a17d6f872d0cf5b09a67062b322d3dd7868
