{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138963,"origem":"stj","sha256_origem":"de148ffc73123229d98b1f99d88be5b9fefeea9b4a9bc01b89ac37b5312cb700","registro_original":{"id_fonte":"1159523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762776","numero_registro":"202403740366","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE\n PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em\n cumprimento de sentença oriundo de ação de rescisão contratual\n cumulada com cobrança de multa, restituição de valores e indenização\n por perdas e danos, em que a Corte local, em agravo de instrumento,\n reconheceu parcialmente exceção de pré-executividade e fixou\n honorários advocatícios sucumbenciais em favor do espólio executado,\n arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido.\n 2. A agravante sustenta, no especial e reiteradamente no agravo\n interno, violação aos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, 85 e 86, caput\n e parágrafo único, do Código de Processo Civil, alegando: (i)\n negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à aplicação\n do princípio da causalidade e da sucumbência mínima; (ii)\n desproporcionalidade da condenação em honorários de 10% do proveito\n econômico obtido pelo espólio, diante do alegado decaimento mínimo\n da exequente nos pedidos formulados na exceção de pré-executividade;\n e (iii) prevalência do princípio da causalidade, por ter o espólio\n dado causa ao ajuizamento da ação ao não informar o óbito da fiadora\n e se ocultar ao recebimento da citação.\n 3. A decisão monocrática agravada afastou a alegada negativa de\n prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula 7/STJ à revisão\n do arbitramento e da distribuição dos honorários sucumbenciais,\n ressaltando que o acórdão estadual está em consonância com a\n orientação firmada no REsp 1.134.186/RS, julgado sob a sistemática\n dos recursos repetitivos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional, por omissão do Tribunal de origem quanto à\n análise do princípio da causalidade e da sucumbência mínima na\n fixação dos honorários sucumbenciais.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, em fase de\n cumprimento de sentença, o acolhimento parcial de exceção de\n pré-executividade, com consequente redução do valor exequendo,\n autoriza a condenação da exequente em honorários advocatícios em\n favor do executado, fixados em percentual (10%) sobre o proveito\n econômico obtido, bem como se é possível, em recurso especial,\n rediscutir a existência de redução do montante executado e o grau de\n sucumbência das partes, à luz da Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente as\n questões postas, inclusive quanto à fixação dos honorários com base\n na sucumbência decorrente do parcial acolhimento da exceção de\n pré-executividade, inexistindo negativa de prestação jurisdicional\n ou omissão relevante a ensejar violação aos arts. 1.022, II, e 489,\n § 1º, IV, do Código de Processo Civil.\n 7. O acórdão estadual alinhou-se à jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça firmada no REsp 1.134.186/RS, sob a sistemática\n dos recursos repetitivos, segundo a qual é cabível a fixação de\n honorários advocatícios em favor do executado/impugnante quando o\n acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que\n parcial, resultar na extinção do procedimento executivo ou na\n redução do montante executado, legitimando a condenação da exequente\n ao pagamento de verba honorária calculada sobre o proveito\n econômico obtido pelo devedor.\n 8. A prevalência do princípio da causalidade sobre a sucumbência,\n bem como o reconhecimento de sucumbência mínima da exequente,\n demandaria revaloração do quadro fático delineado, notadamente\n quanto à efetiva redução do valor exequendo e ao quantitativo em que\n autor e réu decaíram dos pedidos, matéria insuscetível de revisão\n em recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.\n 9. A revisão do arbitramento do percentual de 10% sobre o proveito\n econômico obtido, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil,\n igualmente exigiria incursão na análise dos elementos\n fático-probatórios e do grau de êxito de cada parte, o que é vedado\n pela Súmula 7/STJ, impondo-se, assim, a manutenção da decisão\n monocrática que não conheceu do recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c1ed9f907999f1c72620e858d4456828fb2a411df5e85baa7402f8cab91996b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
