# Registro público: STJ — 2901791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98e8cfdb31ab36a4df0f0a01a82336c32e07cf2dcdd2e41ed138a978e1f45f54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159524
- **Número de registro na fonte:** 202501193110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA
 DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e
 fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação
 jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura
 omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não
 se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão
 demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso
 especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de
 conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento
 de sentença é vedada pela coisa julgada material.
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente
 deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra
 na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela
 Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA
 DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e
 fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação
 jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura
 omissão.
 2. A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não
 se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão
 demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso
 especial (Súmula 7/STJ).
 3. A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de
 conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento
 de sentença é vedada pela coisa julgada material.
 4. As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente
 deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra
 na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela
 Súmula 7/STJ.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 98e8cfdb31ab36a4df0f0a01a82336c32e07cf2dcdd2e41ed138a978e1f45f54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

