# Registro público: STJ — 2104387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dad557f30d02fd443f5f8df65312ccfa13f119483473b725ee45b3ea35077144

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159532
- **Número de registro na fonte:** 202303875765
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
 CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
 DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA
 996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o
 simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral
 indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias
 excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no
 conjunto fático-probatório dos autos, a existência de
 circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento
 contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de
 locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa
 para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração
 jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula
 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega
 gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso
 do bem.
- **Item 4 (texto oficial):** A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da
 extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel
 provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão
 na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática
 comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial,
 incidindo novamente a Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
 CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
 DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA
 996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o
 simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral
 indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias
 excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.
 2. Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no
 conjunto fático-probatório dos autos, a existência de
 circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento
 contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de
 locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa
 para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração
 jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula
 7/STJ.
 3. Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega
 gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso
 do bem.
 4. A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da
 extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel
 provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão
 na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática
 comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial,
 incidindo novamente a Súmula 7/STJ.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dad557f30d02fd443f5f8df65312ccfa13f119483473b725ee45b3ea35077144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

