# Registro público: STJ — 3015282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0281d5310b61970650e84c9b89c2efffec9f7e4e8a2d25dc6f558f81498afc52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159558
- **Número de registro na fonte:** 202502882164
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NEGOU PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
 em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da
 decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e
 incidência da Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante sustenta ter impugnado especificamente a
 incidência da Súmula 7 do STJ
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
 especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
 atrair o óbice da Súmula 182 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que não basta a afirmação
 genérica de que não se pretende o reexame de provas ou de que a
 matéria seria apenas jurídica. É imprescindível o cotejo entre o
 acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial,
 demonstrando a possibilidade de modificar o entendimento firmado
 pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto
 fático-probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, o recorrente não realizou o devido cotejo,
 limitando-se a atacar genericamente a decisão proferida, sem
 demonstrar de forma específica a inaplicabilidade da Súmula 7 do
 STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada, conforme exigido pelo artigo 932, III, do CPC, torna o
 agravo interno manifestamente inadmissível.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NEGOU PROVIMENTO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
 em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da
 decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e
 incidência da Súmula 182 do STJ.
 2. A parte agravante sustenta ter impugnado especificamente a
 incidência da Súmula 7 do STJ
 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
 especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
 atrair o óbice da Súmula 182 do STJ.
 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não basta a afirmação
 genérica de que não se pretende o reexame de provas ou de que a
 matéria seria apenas jurídica. É imprescindível o cotejo entre o
 acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial,
 demonstrando a possibilidade de modificar o entendimento firmado
 pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto
 fático-probatório.
 5. No caso concreto, o recorrente não realizou o devido cotejo,
 limitando-se a atacar genericamente a decisão proferida, sem
 demonstrar de forma específica a inaplicabilidade da Súmula 7 do
 STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada, conforme exigido pelo artigo 932, III, do CPC, torna o
 agravo interno manifestamente inadmissível.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0281d5310b61970650e84c9b89c2efffec9f7e4e8a2d25dc6f558f81498afc52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3015282 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0281d5310b61970650e84c9b89c2efffec9f7e4e8a2d25dc6f558f81498afc52
- **SHA-256 do comentário:** 123991ee998d820332a37915914147188e710cd6b90bc60bb803f5dc4a135ff3
