# Registro público: STJ — 3008402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd453e2125d44f74022507f6cdfd1c2f0262e9c580ac3f7271c825199bc95702

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163077
- **Número de registro na fonte:** 202502937254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E UM DOS
 DEVEDORES SOLIDÁRIOS. QUITAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS
 DEMAIS COOBRIGADOS. ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VENCEDOR E VENCIDO.
 MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DO ADVOGADO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A transação celebrada entre o credor e um dos devedores
 solidários, mediante quitação integral do débito, extingue a
 obrigação em relação aos demais coobrigados, por força do art. 844,
 § 3º, do Código Civil, não se confundindo com desistência da ação ou
 perda superveniente do objeto.
- **Item 2 (texto oficial):** A extinção da execução por composição amigável que satisfaz
 integralmente o crédito não configura sucumbência apta a ensejar a
 fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos dos
 codevedores não signatários, mormente quando a sentença
 homologatória expressamente afasta a verba.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito autônomo do advogado à verba sucumbencial nasce com o
 provimento jurisdicional que a arbitra; antes disso, há mera
 expectativa de direito, a qual está frustrada pela superveniência de
 acordo homologado que expressamente afasta a condenação honorária,
 remanescendo ao causídico apenas os honorários contratuais ajustados
 com seu cliente.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à
 natureza solidária da obrigação e à abrangência da quitação
 demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo
 fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 desta
 Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada
 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E UM DOS
 DEVEDORES SOLIDÁRIOS. QUITAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS
 DEMAIS COOBRIGADOS. ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VENCEDOR E VENCIDO.
 MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DO ADVOGADO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A transação celebrada entre o credor e um dos devedores
 solidários, mediante quitação integral do débito, extingue a
 obrigação em relação aos demais coobrigados, por força do art. 844,
 § 3º, do Código Civil, não se confundindo com desistência da ação ou
 perda superveniente do objeto.
 2. A extinção da execução por composição amigável que satisfaz
 integralmente o crédito não configura sucumbência apta a ensejar a
 fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos dos
 codevedores não signatários, mormente quando a sentença
 homologatória expressamente afasta a verba.
 3. O direito autônomo do advogado à verba sucumbencial nasce com o
 provimento jurisdicional que a arbitra; antes disso, há mera
 expectativa de direito, a qual está frustrada pela superveniência de
 acordo homologado que expressamente afasta a condenação honorária,
 remanescendo ao causídico apenas os honorários contratuais ajustados
 com seu cliente.
 4. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à
 natureza solidária da obrigação e à abrangência da quitação
 demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo
 fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 desta
 Corte.
 5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada
 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** cd453e2125d44f74022507f6cdfd1c2f0262e9c580ac3f7271c825199bc95702
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3008402 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cd453e2125d44f74022507f6cdfd1c2f0262e9c580ac3f7271c825199bc95702
- **SHA-256 do comentário:** 1a972be308e6362b4c012d956f9de7d36f8715082530dd5d1f702dd0f440cb6d
