# Registro público: STJ — 3024702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d8e24a47734021793d3793817e227b4c953a7c5bbf835a592ec285ab8987cca

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que
 não conheceu do agravo interno interposto em agravo em recurso
 especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
 de embargos de declaração em que a parte não indica vícios do art.
 1.022 do CPC e limita-se a buscar a reforma do acórdão ora
 embargado, sob o argumento de que estão presentes os requisitos para
 admissibilidade do agravo em recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do
 julgado, mas apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão
 ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, inexistentes no
 caso concreto, evidenciando-se o caráter infringente da insurgência.
 IV. Dispositivo
 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos,
 sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, com advertência
 quanto à eventual reiteração protelatória.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO
 ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que
 não conheceu do agravo interno interposto em agravo em recurso
 especial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
 de embargos de declaração em que a parte não indica vícios do art.
 1.022 do CPC e limita-se a buscar a reforma do acórdão ora
 embargado, sob o argumento de que estão presentes os requisitos para
 admissibilidade do agravo em recurso especial.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do
 julgado, mas apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão
 ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, inexistentes no
 caso concreto, evidenciando-se o caráter infringente da insurgência.
 IV. Dispositivo
 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos,
 sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, com advertência
 quanto à eventual reiteração protelatória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d8e24a47734021793d3793817e227b4c953a7c5bbf835a592ec285ab8987cca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1d8e24a47734021793d3793817e227b4c953a7c5bbf835a592ec285ab8987cca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

