{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13899,"origem":"stj","sha256_origem":"cc57167051a13412439978e1aaa6a6cfbd12192d70d4c22f447526c30ccbbed0","registro_original":{"id_fonte":"000827188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977479","numero_registro":"202102756710","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nDECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO\nIMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. BDI.\nDISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº\n13/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto\nna Súmula nº 283/STF.\n3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual\ndispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente.\nAplicação da Súmula nº 284/STF.\n4. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração,\nesta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que\nconfigurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os\ncasos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou\nevidenciado na espécie. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"174f213b5f2a92134ddb3a8f380801bf106b1269553ec8112878996b0d214cbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
