{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139004,"origem":"stj","sha256_origem":"755ff35436d0d3599671e65723999abb8438dbe21fab4d05d617c9b111d9ec77","registro_original":{"id_fonte":"1163179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3040846","numero_registro":"202503426290","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM\n CARÁTER INFRINGENTE.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma\n que, ao julgar agravo interno, manteve decisão monocrática de\n inadmissibilidade de agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica dos fundamentos, com incidência da Súmula\n 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material na forma do art. 1.022 do CPC/2015, ou se veiculam\n pretensão de rediscutir o mérito do acórdão embargado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022);\n não se prestam à rediscussão do julgado nem à manifestação de\n inconformismo.\n 4. A decisão embargada está devidamente fundamentada, explicitando\n que o agravo em recurso especial não impugnou, de modo específico,\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente\n os óbices das Súmulas 7/STJ e 282/STF, o que atrai a incidência da\n Súmula 182/STJ.\n 5. Não configurada omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, evidenciado o caráter infringente dos embargos, que buscam\n reverter o resultado previamente assentado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6e9a128f1e2952bb5f107107130a48fe68987aff8ac1370c4c96c7df0fe194e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"755ff35436d0d3599671e65723999abb8438dbe21fab4d05d617c9b111d9ec77","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
