{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139013,"origem":"stj","sha256_origem":"b34b0eb8d4f9eaddb67403da8eecd53db70e4f799639faa8aa069339a1416cfb","registro_original":{"id_fonte":"1163210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097012","numero_registro":"202504349440","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA PENAL EM\n CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADIMPLEMENTO\n SUBSTANCIAL. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por:\n (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; (ii)\n inviabilidade de inversão da cláusula penal em razão dos óbices das\n Súmulas 5 e 7/STJ, à luz de conclusão de adimplemento substancial e\n referência às alterações da Lei 13.786/2018; (iii) impossibilidade\n de revisão do não reconhecimento de dano moral (Súmula 7/STJ); e\n (iv) prejudicialidade do dissídio jurisprudencial quando o especial\n pela alínea a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma tese\n jurídica.\n 2. Fundamentos relevantes. A Agravante sustenta negativa de\n prestação jurisdicional, existência de prequestionamento do art.\n 927, III, do CPC, afastamento da Súmula 7/STJ por revaloração\n jurídica para aplicar o Tema 971/STJ, reconhecimento de dano moral e\n dissídio jurisprudencial.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve\n negativa de prestação jurisdicional em afronta aos arts. 489 e 1.022\n do CPC; (ii) se é possível, em recurso especial, a inversão da\n cláusula penal com aplicação do Tema 971/STJ, em contrato de\n promessa de compra e venda de imóvel, sem reexame de fatos e\n cláusulas contratuais; (iii) se pode ser revista, em sede especial,\n a conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de dano\n moral, sem violação da Súmula 7/STJ; e (iv) se o dissídio\n jurisprudencial pode ser conhecido quando o recurso especial pela\n alínea a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma tese jurídica.\n III. Razões de decidir\n 4. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão\n recorrido examinou de forma clara e suficiente as questões\n relevantes, não sendo exigível o enfrentamento exaustivo de todos os\n argumentos, nos termos do dever de fundamentação do CPC. 5. A\n inversão da cláusula penal esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ,\n pois demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame\n do conjunto fático-probatório, sobretudo diante das premissas\n fixadas pela instância ordinária quanto ao adimplemento substancial\n e à relevância da mora. 6. A revisão da conclusão sobre dano moral\n depende do reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula\n 7/STJ, consideradas as peculiaridades do caso concreto. 7. O\n dissídio jurisprudencial resta prejudicado quando o recurso especial\n pela alínea a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma tese\n jurídica, inviabilizando o conhecimento da divergência pela alínea\n c.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c09021f8577a1a336313971f5d794f4af21177755439dd40917204e7a29d614b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b34b0eb8d4f9eaddb67403da8eecd53db70e4f799639faa8aa069339a1416cfb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
