{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139014,"origem":"stj","sha256_origem":"fe79b79f2b4c30f918d61bbccefcd7271aad29863e375bdf2aae043d9f892ed9","registro_original":{"id_fonte":"1163211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3056503","numero_registro":"202503540962","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO\n INEXISTENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC NÃO APLICADA.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, alegando\n omissão quanto ao enfrentamento da distinção entre reexame de\n provas e revaloração jurídica dos fatos, com a tese de que a\n insurgência buscava apenas discutir se os fatos reconhecidos seriam\n juridicamente suficientes para caracterizar confusão patrimonial e\n abuso da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código\n Civil.\n 2.Acórdão embargado assentou que a revisão das conclusões do\n Tribunal de origem sobre confusão patrimonial e abuso da\n personalidade jurídica demandaria revolvimento do conjunto\n fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ, e que a pretensão de\n revaloração jurídica, no caso, implicaria reexame de provas.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão\n embargado quanto ao enfrentamento da tese de revaloração jurídica\n dos fatos; e (ii) saber se é cabível a aplicação da multa prevista\n no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão dos embargos opostos.\n III. Razões de decidir\n 4. Embargos de declaração possuem finalidade restrita de suprir\n omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro\n material (CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão do\n julgado, sendo inviável o uso com nítido caráter infringente.\n 5. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e suficiente o\n argumento central do embargante, afirmando que, no caso concreto, a\n pretensão de revaloração jurídica dos fatos delineados pelo Tribunal\n de origem implicaria necessariamente o reexame do conjunto\n fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, inexistindo\n omissão.\n 6. Rever a conclusão sobre confusão patrimonial e abuso da\n personalidade jurídica, firmada a partir de elementos probatórios\n específicos, demanda revolvimento de provas, providência vedada em\n recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 7. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\n das partes quando já tenha encontrado motivação suficiente para\n dirimir o litígio.\n 8. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não aplicada, por se tratar de\n primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente\n protelatório, com advertência quanto à reiteração com intuito de\n rediscutir o julgado.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b01abbfbd72d60ee4f2ef114d3433486f4947c98fa4b0e68f81fff0d75e0b61c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
