{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139015,"origem":"stj","sha256_origem":"ff9751661ccf67847772e5c42e1257b3cce6d8029cad192fe7b9b96d041cc782","registro_original":{"id_fonte":"1163213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3031678","numero_registro":"202503146246","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE. MULTA DO ART.\n 1.026, § 2º, NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob\n fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices\n da decisão de admissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. Embargante alega omissão e contradição por suposta falta de exame\n de apontamentos fáticos e específicos do agravo interno, afirmando\n ter demonstrado violação a leis federais e divergência\n jurisprudencial mediante cotejo analítico.\n 3. Acórdão embargado assentou que a impugnação no agravo em recurso\n especial foi parcial, não enfrentando todos os fundamentos da\n inadmissibilidade (prequestionamento, fundamentação em ato\n infralegal e deficiência no cotejo analítico), atraindo a Súmula\n 182/STJ, e desproveu o agravo interno.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, e se é cabível a aplicação da multa\n prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n III. Razões de decidir\n 5. Embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de\n vícios do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do\n julgado, sendo inviável atribuir-lhes caráter infringente.\n 6. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e\n expressa, inclusive ao enfrentar o argumento central de impugnação\n \"lógico-sistemática\", concluindo pela necessidade de impugnação\n específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, o que afasta alegada omissão ou contradição.\n 7. O ônus de impugnação específica, previsto no art. 932, III, do\n CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não foi observado\n no agravo em recurso especial, impondo a incidência da Súmula\n 182/STJ.\n 8. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos\n quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a\n controvérsia.\n 9. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica em primeiros\n embargos de declaração sem caráter manifestamente protelatório,\n devendo-se apenas advertir quanto à reiteração com intuito de\n rediscussão.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e7016cc860da7d4ee028df8174d3f73537a05d125921de4d5bf78a9e66170294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
