# Registro público: STJ — 3029840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29a638fe5d73660f2f3ad28b6cdb64bed950ba0459f893053613397f104a89bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163220
- **Número de registro na fonte:** 202502952830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra
 acórdão que, em agravo interno nos embargos de declaração no agravo
 em recurso especial, não conheceu do agravo interno em razão da
 incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos
 termos do art. 1.022 do CPC/2015, ou se os embargos de declaração
 visam apenas ao rejulgamento da causa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022),
 vícios não verificados na decisão embargada, que se encontra
 devidamente fundamentada.
 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à manifestação de inconformismo, sendo inviável conferir-lhes
 efeitos infringentes quando ausentes os vícios legais.
 5. No acórdão embargado ficou expressamente consignada a incidência
 da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º,
 do CPC/2015.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra
 acórdão que, em agravo interno nos embargos de declaração no agravo
 em recurso especial, não conheceu do agravo interno em razão da
 incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão agravada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos
 termos do art. 1.022 do CPC/2015, ou se os embargos de declaração
 visam apenas ao rejulgamento da causa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022),
 vícios não verificados na decisão embargada, que se encontra
 devidamente fundamentada.
 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à manifestação de inconformismo, sendo inviável conferir-lhes
 efeitos infringentes quando ausentes os vícios legais.
 5. No acórdão embargado ficou expressamente consignada a incidência
 da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º,
 do CPC/2015.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 29a638fe5d73660f2f3ad28b6cdb64bed950ba0459f893053613397f104a89bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 29a638fe5d73660f2f3ad28b6cdb64bed950ba0459f893053613397f104a89bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

