{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139018,"origem":"stj","sha256_origem":"599273b34149ab0c2b86dd84fc34f314aa27b5f9ae141a71b4ec91bba5cba791","registro_original":{"id_fonte":"1163225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3032106","numero_registro":"202503284613","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA\n 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\n Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. A\n inadmissão na origem fundamentou-se na ausência de\n prequestionamento e na incidência da Súmula 283/STF. A decisão\n agravada considerou que o recorrente não impugnou especificamente o\n óbice da Súmula 283/STF no agravo em recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente\n cumpriu o ônus da dialeticidade recursal, impugnando de forma\n específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o processamento do recurso especial, nos termos dos arts.\n 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC.\n III. Razões de decidir\n 3. Incumbe ao agravante o dever de rebater, de maneira clara e\n objetiva, todos os fundamentos autônomos da decisão de\n inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não\n conhecimento do reclamo.\n 4. A mera repetição de argumentos de mérito veiculados no recurso\n especial (nulidade da execução e abusividade de cláusulas\n contratuais), dissociada do enfrentamento direto aos óbices\n processuais (Súmula 283/STF), não supre a exigência de impugnação\n específica.\n 5. Verificada a deficiência na fundamentação do agravo quanto aos\n obstáculos de admissibilidade, aplica-se a Súmula 182 do STJ: \"É\n inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\n especificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9714b62229dab1093440b2684a69e06dc97ef89f1ab9a262bdb768e46c9b277","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"599273b34149ab0c2b86dd84fc34f314aa27b5f9ae141a71b4ec91bba5cba791","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
