# Registro público: STJ — 1893048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cd7a5452134346f43b547aff57c70d28bc2f9f53281c5711e9c5236f6ff0da4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO.
BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o
acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do percentual fixado a título de alimentos pelo acórdão
impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para correção de  erro material,
sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO.
BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o
acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
2. A revisão do percentual fixado a título de alimentos pelo acórdão
impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de  erro material,
sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
