{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139021,"origem":"stj","sha256_origem":"e7d4e2fa377e93d26178026adeb82e588870ec9115daa1efbdec20f67a547ccd","registro_original":{"id_fonte":"1163234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3019158","numero_registro":"202503036088","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E\n 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\n reconsiderou deliberação anterior da Presidência e, de plano, negou\n provimento ao recurso especial, mantendo fundamentos de ausência de\n negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e\n consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula\n 83/STJ).\n 2. O recorrente sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\n I e II, do CPC/2015 por supostas omissões e contradições no acórdão\n proferido pelo Tribunal a quo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015\n pelo acórdão recorrido.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\n origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.\n Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC\n e a tese de negativa de prestação jurisdicional.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d581b5ed5e4850cd2fe144fb2b02beb096364d9b051d6a7b0c7b08f389eab558","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
