# Registro público: STJ — 3126389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1acfb8b07f7dc1e6b6bb1b5b83156b19e121f4fb5a3d12aab4083117327c2cd2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163271
- **Número de registro na fonte:** 202504786161
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade,
 com incidência da Súmula 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o
 óbice da Súmula 7/STJ.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos
 suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme
 CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art.
 1.042.
 4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o
 fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é
 mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE.
 SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade,
 com incidência da Súmula 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o
 óbice da Súmula 7/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos
 suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme
 CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art.
 1.042.
 4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o
 fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é
 mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1acfb8b07f7dc1e6b6bb1b5b83156b19e121f4fb5a3d12aab4083117327c2cd2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

