{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139034,"origem":"stj","sha256_origem":"406e0579a1b4750fe5d32a89a43193d675a2a2775b6f95a98e9862b050707164","registro_original":{"id_fonte":"1163275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3086404","numero_registro":"202504148705","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL.\n REEXAME DE FATOS.  PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR EMBARGOS\n PROTELATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência\n da Súmula 7/STJ quanto à prescrição, ônus da prova, existência de\n dano e revisão do quantum; da Súmula 83/STJ quanto aos juros\n moratórios em responsabilidade extracontratual; da Súmula 284/STF\n por deficiência de fundamentação; e da ausência de prequestionamento\n dos arts. 240 do CPC e 405 do CC, com aplicação, por analogia, das\n Súmulas 282 e 356 do STF, além da inviabilidade de afastamento de\n multa por embargos de declaração protelatórios em razão do óbice da\n Súmula 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se é possível afastar o\n óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica das provas para\n rediscutir prescrição, ônus da prova, existência de dano indenizável\n e revisão do quantum; (ii) saber se a alegada deficiência de\n fundamentação atrai a incidência da Súmula 284/STF; (iii) saber se\n há prequestionamento, inclusive implícito ou ficto (art. 1.025 do\n CPC), dos arts. 240 do CPC e 405 do CC; (iv) saber se é viável o\n afastamento, em sede especial, da multa por embargos de declaração\n tidos por protelatórios; (v) saber se é possível revisar, na via\n especial, o valor fixado a título de danos morais fora das hipóteses\n excepcionais; e (vi) saber se a tese relativa aos juros moratórios\n em responsabilidade extracontratual encontra-se alinhada à\n jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. O reexame do conjunto fático-probatório para infirmar conclusões\n sobre prescrição, distribuição e valoração do ônus da prova,\n existência de dano indenizável e revisão do quantum é inviável em\n recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.\n 5. A alegação genérica sem indicação precisa dos dispositivos legais\n federais violados caracteriza deficiência de fundamentação,\n atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.\n 6. Inexistente manifestação do Tribunal de origem sobre os arts. 240\n do CPC e 405 do CC e ausente a oposição de embargos de declaração\n para provocar o debate, não há prequestionamento, aplicando-se, por\n analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF; o prequestionamento implícito\n exige efetivo exame da tese à luz do conteúdo normativo invocado, e\n o prequestionamento ficto pressupõe embargos de declaração com\n indicação de violação ao art. 1.022 do CPC.\n 7. O afastamento de multa por embargos de declaração protelatórios\n demandaria revolvimento de matéria fática, providência obstada pela\n Súmula 7/STJ.\n 8. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é\n admitida quando irrisório ou exorbitante; ausentes tais hipóteses,\n incide a Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"664bb42b44bb9ecab80fc6846d26516e71ca5e67978ae8af0d776f61b35f6117","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"406e0579a1b4750fe5d32a89a43193d675a2a2775b6f95a98e9862b050707164","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
