{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139035,"origem":"stj","sha256_origem":"4b34604d29c034e9f1cc66151c0a7d344fb02cf0ed532af3f531c8aa37d364de","registro_original":{"id_fonte":"1163283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3086404","numero_registro":"202504148705","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, por: (i)\n aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF quanto à alegada negativa\n de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) incidência da\n Súmula 7/STJ quanto à prescrição e quanto ao ônus, valoração da\n prova e existência de dano (arts. 373 do CPC, 186 e 927 do CC); e\n (iii) não demonstração de dissídio jurisprudencial por ausência de\n similitude fática, prejudicado pela Súmula 7/STJ.\n 2. A agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão\n monocrática, ofensa ao art. 932, III, do CPC, possibilidade de\n revaloração jurídica das provas para afastar a Súmula 7/STJ, fixação\n do termo inicial da prescrição na data da publicação da matéria,\n existência de dissídio jurisprudencial, invocando o princípio da\n colegialidade e requerendo o provimento.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegada\n negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do\n CPC pode ser conhecida sem a oposição de embargos de declaração ao\n acórdão recorrido; (ii) saber se é possível, em recurso especial,\n infirmar conclusões do Tribunal de origem sobre prescrição,\n distribuição e valoração do ônus da prova e configuração de dano,\n mediante revaloração jurídica das provas, sem incidir o óbice da\n Súmula 7/STJ; e (iii) saber se houve demonstração de dissídio\n jurisprudencial, ou se está prejudicado, por ausência de similitude\n fática e pela incidência dos óbices sumulares.\n III. Razões de decidir\n 4. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC não pode ser\n conhecida quando não opostos embargos de declaração ao acórdão\n recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.\n 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a ocorrência\n de prescrição demanda reexame do acervo fático-probatório,\n providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 6. As teses relativas à distribuição e valoração do ônus da prova e\n à configuração de dano indenizável, fundadas nos arts. 373 do CPC,\n 186 e 927 do CC, igualmente envolvem reexame de fatos e provas, o\n que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.\n 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de\n similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas\n indicados, e resta prejudicado quando o recurso especial pela alínea\n a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma tese jurídica, bem como\n quando incide a Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f28825dc7fc79e8dfa7d8b81c471cd48843ca292d28a1ea06ab29e78bcf41d11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b34604d29c034e9f1cc66151c0a7d344fb02cf0ed532af3f531c8aa37d364de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
