{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139043,"origem":"stj","sha256_origem":"22409e8e785310b42691cdf559f45a7e5dd1672a2280d44685e2db30100ef48d","registro_original":{"id_fonte":"1163324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3047438","numero_registro":"202503520402","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E\n 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE\n CONHECIDA, DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em\n razão de: (i) impossibilidade de exame de dispositivos\n constitucionais e de decreto regulamentar em sede de recurso\n especial; (ii) inexistência de negativa de prestação jurisdicional\n (arts. 1.022 e 489 do CPC); (iii) deficiência de fundamentação\n (Súmula 284/STF, por analogia); (iv) incidência das Súmulas 5 e 7 do\n STJ quanto à necessidade de revolvimento fático-probatório e\n interpretação de cláusulas contratuais; e (v) prejuízo do pedido de\n efeito suspensivo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2 Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno pode\n ser conhecido integralmente, à luz do princípio da dialeticidade,\n diante da ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos\n da decisão agravada; e (ii) saber se subsistem os óbices ao\n conhecimento do recurso especial por negativa de prestação\n jurisdicional, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame\n de provas ou de cláusulas contratuais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Conclui-se pela incidência do princípio da dialeticidade (CPC,\n art. 1.021, § 1º) e do enunciado da Súmula 182/STJ, pois o agravante\n não impugnou especificamente fundamentos autônomos da decisão\n agravada referentes à inviabilidade de exame de dispositivos\n constitucionais e de decreto regulamentar em recurso especial, o que\n impede o conhecimento do agravo interno nessa parte.\n 4. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o\n tribunal de origem apreciou de forma fundamentada e suficiente as\n questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido\n rebater um a um todos os argumentos (CPC, arts. 1.022 e 489).\n 5. Reconhece-se a deficiência de fundamentação nas razões do recurso\n especial, por ausência de indicação do inciso do art. 373 do CPC e\n por mera referência a dispositivos legais sem demonstração clara da\n correlação normativa com os vícios apontados no acórdão recorrido,\n atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.\n 6. Mantêm-se os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a pretensão\n recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório e\n interpretação de cláusulas contratuais para infirmar conclusões\n sobre a exigibilidade do título e a inexistência de força maior ou\n desequilíbrio contratual.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e,\n na parte conhecida, desprovido, mantida a decisão agravada quanto\n aos óbices processuais e sumulares ao conhecimento do recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a11eeb0c9a21455e6faafc4d16bf568e1f7324df3975dfd981e2b1d900ba466","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
