{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139048,"origem":"stj","sha256_origem":"d57815f55d919a03ac1b866f83e93b74fcab9d5399a7aac2d41d346153c73e40","registro_original":{"id_fonte":"1163330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3132132","numero_registro":"202504888040","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE\n DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA AD MENSURAM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas\n 5 e 7 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência\n jurisprudencial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível\n afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o\n conhecimento do recurso especial destinado a revisar a conclusão do\n acórdão de origem sobre a natureza da venda como ad mensuram e a\n aplicação do art. 500 do Código Civil; e (ii) saber se o dissídio\n jurisprudencial pela alínea \"c\" pode ser conhecido quando a\n controvérsia demanda reexame de fatos e cláusulas e não se\n demonstrou similitude fática e cotejo analítico.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão de origem fixou premissas fáticas e contratuais\n (escritura indicando a área como elemento essencial e laudo pericial\n apontando metragem inferior), cuja revisão demanda reexame de\n provas e interpretação de cláusulas e normas estatutárias,\n providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso\n especial pela alínea \"c\" quando o dissídio se apoia em fatos não\n reproduzidos e sem similitude fática, além da ausência de cotejo\n analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, §\n 1º, do RISTJ.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"942ed84b4bf8a0ddcaf8a9469e6e64d2ad43c5b3090d3821bbeda1ba3728d62a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d57815f55d919a03ac1b866f83e93b74fcab9d5399a7aac2d41d346153c73e40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
