# Registro público: STJ — 3076067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6c3cf0b6e71f040ec85377325bcb9a74d7e0a52cb480ac8a30f886779572b37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163408
- **Número de registro na fonte:** 202504001447
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial, por incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 13/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a indicação
 genérica de dispositivos legais mediante a fórmula "e seguintes"
 configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula
 284/STF; (ii) saber se a presunção de hipossuficiência decorrente da
 autodeclaração é suficiente para concessão da gratuidade de justiça
 ou se pode ser afastada por provas em sentido contrário, e se a
 revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado
 pela Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto
 a ensejar o recurso especial quando o paradigma é oriundo do mesmo
 Tribunal que proferiu o acórdão recorrido, e se a incidência da
 Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento pela alínea c.

### III. Razões de decidir

3. O uso da fórmula "e seguintes" para indicar dispositivos tidos
 por violados evidencia fundamentação deficiente em recurso especial,
 que é de fundamentação vinculada, o que atrai a Súmula 284/STF.
 4. A autodeclaração de hipossuficiência possui presunção relativa,
 podendo ser afastada por elementos concretos dos autos; o
 indeferimento fundamentado da gratuidade de justiça pelo Tribunal de
 origem não pode ser revisto na via especial, por demandar reexame
 de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
 5. Não se admite recurso especial por dissídio jurisprudencial com
 paradigma oriundo do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido,
 nos termos da Súmula 13/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES
 SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial, por incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 13/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a indicação
 genérica de dispositivos legais mediante a fórmula "e seguintes"
 configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula
 284/STF; (ii) saber se a presunção de hipossuficiência decorrente da
 autodeclaração é suficiente para concessão da gratuidade de justiça
 ou se pode ser afastada por provas em sentido contrário, e se a
 revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado
 pela Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto
 a ensejar o recurso especial quando o paradigma é oriundo do mesmo
 Tribunal que proferiu o acórdão recorrido, e se a incidência da
 Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento pela alínea c.
 III. Razões de decidir
 3. O uso da fórmula "e seguintes" para indicar dispositivos tidos
 por violados evidencia fundamentação deficiente em recurso especial,
 que é de fundamentação vinculada, o que atrai a Súmula 284/STF.
 4. A autodeclaração de hipossuficiência possui presunção relativa,
 podendo ser afastada por elementos concretos dos autos; o
 indeferimento fundamentado da gratuidade de justiça pelo Tribunal de
 origem não pode ser revisto na via especial, por demandar reexame
 de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
 5. Não se admite recurso especial por dissídio jurisprudencial com
 paradigma oriundo do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido,
 nos termos da Súmula 13/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6c3cf0b6e71f040ec85377325bcb9a74d7e0a52cb480ac8a30f886779572b37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d6c3cf0b6e71f040ec85377325bcb9a74d7e0a52cb480ac8a30f886779572b37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

