{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139067,"origem":"stj","sha256_origem":"278ffccfc5f86f409b97d99645b14f05ff09c5a25165f69ed4a93ac4c3994692","registro_original":{"id_fonte":"1163421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791138","numero_registro":"202404219474","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. EXTRACONCURSALIDADE. STAY PERIOD.\n SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita à correção\n de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art.\n 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição\n da conclusão jurídica do acórdão embargado.\n 2. Inexistência de erro de fato: a controvérsia sobre a natureza do\n crédito é jurídica e foi decidida à luz do art. 49, § 3º, da Lei\n 11.101/2005, que exclui o credor titular de propriedade fiduciária\n dos efeitos da recuperação judicial. Parecer do administrador\n judicial não vincula o órgão julgador, e eventual renúncia à\n garantia fiduciária deve ser expressa, não se presumindo do\n ajuizamento de execução.\n 3. Inexistência de supressão de instância: o Tribunal, com premissas\n fáticas delineadas, procedeu ao enquadramento jurídico da\n controvérsia e aplicou legislação federal, atividade própria do\n julgamento de recurso especial e do agravo em recurso especial, sem\n substituir o Juízo da Recuperação Judicial na condução do\n procedimento coletivo.\n 4. Ausência de omissão sobre o stay period: o acórdão embargado\n examinou o marco temporal, reconheceu a superação do período de\n suspensão e concluiu que, diante da extraconcursalidade do crédito\n fiduciário, não subsiste fundamento para manter paralisada a\n execução individual.\n 5. A prorrogação do stay period é medida excepcional, fundamentada e\n temporalmente limitada, incompatível com blindagem indeterminada ou\n com neutralização dos direitos do credor fiduciário, especialmente\n quando o objeto da garantia não é bem de capital essencial (Lei\n 11.101/2005, art. 6º, § 4º, e art. 49, § 3º).\n 6. A tese subsidiária relativa a bens essenciais desloca o objeto do\n julgamento, pois a garantia debatida recai sobre cessão fiduciária\n de aplicações financeiras/créditos; eventuais constrições sobre bens\n de capital devem ser analisadas nos autos próprios, não cabendo\n alargar o thema decidendum em embargos de declaração.\n 7. Inexistência de ausência de enfrentamento: o acórdão embargado\n apresentou fundamentação suficiente, enfrentando o regime legal da\n propriedade fiduciária, o stay period e a jurisprudência pertinente;\n inconformismo da embargante não configura omissão (CPC, art. 489, §\n 1º, IV).\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"01805de120edc2c51888c678c011492c908779c2e831e99ce502e2d545ccc493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"278ffccfc5f86f409b97d99645b14f05ff09c5a25165f69ed4a93ac4c3994692","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
