# Registro público: STJ — 2137290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13907/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13907.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16eac3020fc866c15126a5464497c426f395a9cdcd71287ad84aaa1835f99b4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827294
- **Número de registro na fonte:** 202201577477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL
MANEJADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
APRECIADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS
ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
revela-se inadmissível o processamento de recurso especial
interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos
para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso
especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo
interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo
colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL
MANEJADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
APRECIADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS
ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
revela-se inadmissível o processamento de recurso especial
interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos
para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso
especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo
interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo
colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - SÚMULA 281/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1983693>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1789566>>-AM

## Súmulas citadas

- STF:281

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000281

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16eac3020fc866c15126a5464497c426f395a9cdcd71287ad84aaa1835f99b4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

