# Registro público: STJ — 3058082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2844bb0488061f04ae92d4823f5feea605ec6aa2e64cff8eb8052dad3730c786

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163437
- **Número de registro na fonte:** 202503515568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
 demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem
 merece ser modificado.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ,
 que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca
 especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação
 genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo
 formalista não são aptas a suprir referido requisito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
 demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem
 merece ser modificado.
 3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ,
 que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca
 especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação
 genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo
 formalista não são aptas a suprir referido requisito.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 2844bb0488061f04ae92d4823f5feea605ec6aa2e64cff8eb8052dad3730c786
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3058082 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2844bb0488061f04ae92d4823f5feea605ec6aa2e64cff8eb8052dad3730c786
- **SHA-256 do comentário:** 15b9d47d5ecae66ab4f9b12f725d9a5743605d7d1e24f8849a5645be0b29c684
