# Registro público: STJ — 3031004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79626059ff7cf25501f056919fbc2a3af95b6af5f31dc7b7f778f6060f453835

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163466
- **Número de registro na fonte:** 202503270702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
 agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação
 específica ao óbice da Súmula 7/STJ. O recurso especial discutia a
 configuração de concorrência desleal decorrente da violação de
 cláusula de distância mínima entre unidades comerciais da rede
 Frutaria, bem como a condenação ao pagamento de lucros cessantes com
 fundamento no art. 208 da Lei n. 9.279/1996.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou de forma específica o fundamento da decisão de
 inadmissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante, ao interpor agravo
 em recurso especial, impugne especificamente todos os fundamentos
 da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência
 da Súmula 182/STJ.
 4. Embora o agravo em recurso especial tenha mencionado a
 inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, a insurgência limitou-se a
 alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente de
 direito e comportaria mera revaloração jurídica dos fatos.
 5. A ausência de demonstração concreta de que o exame da tese
 recursal prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório
 revela impugnação deficiente do fundamento utilizado pela decisão de
 inadmissibilidade, o que equivale à ausência de impugnação
 específica.
 6. Nessas circunstâncias, aplica-se a Súmula 182/STJ, mantendo-se a
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
 agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação
 específica ao óbice da Súmula 7/STJ. O recurso especial discutia a
 configuração de concorrência desleal decorrente da violação de
 cláusula de distância mínima entre unidades comerciais da rede
 Frutaria, bem como a condenação ao pagamento de lucros cessantes com
 fundamento no art. 208 da Lei n. 9.279/1996.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou de forma específica o fundamento da decisão de
 inadmissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante, ao interpor agravo
 em recurso especial, impugne especificamente todos os fundamentos
 da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência
 da Súmula 182/STJ.
 4. Embora o agravo em recurso especial tenha mencionado a
 inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, a insurgência limitou-se a
 alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente de
 direito e comportaria mera revaloração jurídica dos fatos.
 5. A ausência de demonstração concreta de que o exame da tese
 recursal prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório
 revela impugnação deficiente do fundamento utilizado pela decisão de
 inadmissibilidade, o que equivale à ausência de impugnação
 específica.
 6. Nessas circunstâncias, aplica-se a Súmula 182/STJ, mantendo-se a
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 79626059ff7cf25501f056919fbc2a3af95b6af5f31dc7b7f778f6060f453835
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

