# Registro público: STJ — 2058380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1377814
- **Número de registro na fonte:** 202300665947
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo de instrumento, por intempestividade, em
 cumprimento provisório de sentença no qual o Juízo de primeiro grau
 não apreciou a exceção de pré-executividade.
 2. A controvérsia versa sobre cumprimento provisório de sentença e
 recai na definição da interrupção do prazo recursal por embargos de
 declaração opostos tempestivamente.
 3. A Corte de origem manteve a decisão que reputou intempestivo o
 agravo de instrumento, sob o fundamento de que embargos de
 declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se embargos de
 declaração tempestivos interrompem o prazo recursal, ainda que não
 conhecidos, com violação do art. 1.026 do CPC

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Embargos de declaração tempestivos e não conhecidos por
 inexistência de vícios  interrompem o prazo para a interposição de
 outros recursos, por força do  art. 1.026 do CPC.
 6. De acordo com jurisprudência do STJ, os embargos de declaração
 não interrompem o prazo para a interposição dos demais recursos,
 quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nas hipóteses em
 que, opostos com o propósito de atribuição de efeitos infringentes,
 não indicarem os vícios passíveis de embargabilidade (omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material).

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e
 dar-lhe provimento.
 Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração opostos
 tempestivamente interrompem o prazo recursal (art. 1.026 do CPC). 2.
 Os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando
 intempestivos, manifestamente incabíveis ou não indicarem vícios de
 embargabilidade"
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.026, 489, § 1º, III,
 1.022, II, parágrafo único.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.170.171/PR, relator
 Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ,
 AREsp n. 2.978.463/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
 Turma, julgado em 17/11/2025.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO
 PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. AGRAVO INTERNO
 PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo de instrumento, por intempestividade, em
 cumprimento provisório de sentença no qual o Juízo de primeiro grau
 não apreciou a exceção de pré-executividade.
 2. A controvérsia versa sobre cumprimento provisório de sentença e
 recai na definição da interrupção do prazo recursal por embargos de
 declaração opostos tempestivamente.
 3. A Corte de origem manteve a decisão que reputou intempestivo o
 agravo de instrumento, sob o fundamento de que embargos de
 declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se embargos de
 declaração tempestivos interrompem o prazo recursal, ainda que não
 conhecidos, com violação do art. 1.026 do CPC
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Embargos de declaração tempestivos e não conhecidos por
 inexistência de vícios  interrompem o prazo para a interposição de
 outros recursos, por força do  art. 1.026 do CPC.
 6. De acordo com jurisprudência do STJ, os embargos de declaração
 não interrompem o prazo para a interposição dos demais recursos,
 quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nas hipóteses em
 que, opostos com o propósito de atribuição de efeitos infringentes,
 não indicarem os vícios passíveis de embargabilidade (omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material).
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e
 dar-lhe provimento.
 Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração opostos
 tempestivamente interrompem o prazo recursal (art. 1.026 do CPC). 2.
 Os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando
 intempestivos, manifestamente incabíveis ou não indicarem vícios de
 embargabilidade"
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.026, 489, § 1º, III,
 1.022, II, parágrafo único.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.170.171/PR, relator
 Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ,
 AREsp n. 2.978.463/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
 Turma, julgado em 17/11/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento
 ao agravo interno, acompanhando o relator, por unanimidade, dar
 provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS - PRAZOS - INTERRUPÇÃO)
    STJ - <<REsp 2170171>>-PR, <<AREsp 2978463>>-SP,
          <<REsp 2008675>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022 ART:01026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2247085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1895272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48359/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1847798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27480/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1026 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1026/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** fab7e8d63b0cefc4ac543b748b86f7b70e41e45ba26c60e5881cda2ace64c631
- **SHA-256 do registro documental:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1026%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b6468241baf34984f40c120dd3c988b79e8c5fbd1e9f929973b85039f7a647d
- **SHA-256 do registro documental:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 1.822.287 do STJ: impugnação ao cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1822287/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1822287%2F)

### [REsp 1.833.120 do STJ: posterior desistência e prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1833120/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1833120%2F)

### [REsp 2.104.939 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104939/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104939%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2058380 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 31202b434e72e148146e9e18ff3adeee0a327f17758a2ee52a7d3e655fd355be
- **SHA-256 do comentário:** 5fed77a0e96c787b8ef33de97dba035080bf2b7db76e33299efb3c65b5f08e92
