# Registro público: STJ — 1970807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9623995e482e86ac0d3db62c7983ccb71a9b718528964849768149c26fafdce3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827296
- **Número de registro na fonte:** 202103447528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM
PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO. VIOLAÇÃO AO ART.
6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE DA
CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
matéria contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (antiga LICC) tem caráter nitidamente constitucional,
razão pela qual é inviável sua apreciação em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento
firmado nesta Corte Superior ?no sentido de que embora não se
aplique as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos celebrados
antes de sua vigência e não adaptados, a análise de eventual
abusividade pode ser aferida à luz do Código de Defesa do
Consumidor? (AgInt no REsp n. 1.954.974/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM
PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO. VIOLAÇÃO AO ART.
6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE DA
CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
matéria contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (antiga LICC) tem caráter nitidamente constitucional,
razão pela qual é inviável sua apreciação em recurso especial.
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento
firmado nesta Corte Superior ?no sentido de que embora não se
aplique as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos celebrados
antes de sua vigência e não adaptados, a análise de eventual
abusividade pode ser aferida à luz do Código de Defesa do
Consumidor? (AgInt no REsp n. 1.954.974/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E COISA
JULGADA - MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1932867>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131359/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2336734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39235/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2030438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11340/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9623995e482e86ac0d3db62c7983ccb71a9b718528964849768149c26fafdce3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

