{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139093,"origem":"stj","sha256_origem":"07ddb9a3b694258738e9edbe56d59bbcfe47bbe510689f8d0b3a507e45d433cf","registro_original":{"id_fonte":"1382447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178775","numero_registro":"202404006594","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\n SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR ELEVADO.\n APLICAÇÃO DO TEMA 1076/STJ E OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 85, § 2º, § 6º-A\n E § 8º, 140, PARÁGRAFO ÚNICO, 489, § 1º, VI, E 927, III, DO CPC.\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo, em apelação, que reformou a sentença apenas\n para reduzir os honorários sucumbenciais, fixando-os por equidade.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c\n indenização; a discussão concentra-se na fixação dos honorários\n sucumbenciais por equidade em causa de valor definido e elevado.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau homologou a desistência e\n extinguiu o processo sem resolução de mérito, fixando honorários em\n 10% sobre o valor atualizado da causa.\n 4. A Corte de origem reformou a sentença quanto aos honorários,\n fixando-os por equidade no valor de R$ 30.000,00.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se, em causa de valor\n elevado e conteúdo econômico líquido, é vedada a fixação de\n honorários por equidade, devendo-se aplicar os percentuais dos §§ 2º\n e 3º do art. 85 do CPC e a regra do § 6º-A; (ii) saber se houve\n decisão por equidade fora das hipóteses legais do art. 140,\n parágrafo único, do CPC; (iii) saber se o acórdão recorrido deixou\n de seguir precedente obrigatório (Tema 1076/STJ), em afronta aos\n arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC; e (iv) saber se há\n divergência jurisprudencial com o REsp 1.850.512/SP (Tema 1076/STJ).\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não se verifica a alegada violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC,\n pois o acórdão enfrentou os pontos relevantes e realizou distinção\n com o Tema 1076/STJ.\n 7.Aplicam-se os arts. 85, § 2º e § 6º-A, 140, parágrafo único, e\n 927, III, do Código de Processo Civil, e a tese do Tema 1076/STJ,\n que veda o arbitramento de honorários por equidade em causas de\n valor elevado, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para\n fixação dos honorários nos percentuais legais,  conforme a ordem de\n preferência consolidada no REsp 1.746.072/PR.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.\n Tese de julgamento: \"1. Em causas de valor elevado e conteúdo\n econômico líquido, incidem os arts. 85, § 2º e § 6º-A, do CPC e a\n tese do Tema 1076/STJ, sendo vedada a fixação de honorários por\n equidade. 2. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem\n para que fixe os honorários sucumbenciais nos percentuais legais,\n observada a ordem de preferência do REsp 1.746.072/PR\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 6º-A e § 8º,\n 140, parágrafo único, 489, § 1º, VI, 927, III e 485, VIII.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo,\n Segunda Seção, julgado em 13/2/2019; STJ, REsp n. 1.850.512/SP,\n relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022;\n STJ, REsp n. 1.743.330/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, relatora\n para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 11/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro\n Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STF, ACO ED n.\n 2.988/DF, relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado\n em 21/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00002 PAR:0006A PAR:00008 ART:00140\n         PAR:ÚNICO ART:00927 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA)\n    STJ - <<REsp 1746072>>-PR,\n          <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n          <<REsp 1743330>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ffcf10de2338872d1fb54a3064a6f83ba4e32eacd3282468b8752f028a29d631","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07ddb9a3b694258738e9edbe56d59bbcfe47bbe510689f8d0b3a507e45d433cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
