# Registro público: STJ — 1335542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-08-09
- **Publicação:** 2021-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07f8aaa3317a5f46efb4367cf87c3c5162b0bba1747e11e99456e793275fc941

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo
Civil, prevê que não cabe compelir o magistrado a acolher com
primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas
pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver
convencido da verdade dos fatos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório
dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da
responsabilidade civil e do dever de indenizar pelos danos
suportados pelos autores. A modificação desse entendimento
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei
federal violados ou em torno dos quais haveria divergência
jurisprudencial acerca da fixação da indenização extrapatrimonial,
caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o
óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. O sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo
Civil, prevê que não cabe compelir o magistrado a acolher com
primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas
pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver
convencido da verdade dos fatos. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório
dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da
responsabilidade civil e do dever de indenizar pelos danos
suportados pelos autores. A modificação desse entendimento
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei
federal violados ou em torno dos quais haveria divergência
jurisprudencial acerca da fixação da indenização extrapatrimonial,
caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o
óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA - QUESTÃO DE
DIREITO)
   STJ - <<REsp 1367403>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1076850>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1676874>>-RJ,
         <<AgInt no RCD na Pet 13134>>-PB
(VALORAÇÃO DA PROVA - SISTEMA DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 786451>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1023914>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1251743>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO
- FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1032274>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1671512>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 794316>>-MT

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00371
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00130 ART:00131
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art130)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art131)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2076483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58405/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2064311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2548012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60692/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
