{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13910,"origem":"stj","sha256_origem":"568d14f155959b35462232ee074935ab7c2566450c4869f251f010c5c9385ed0","registro_original":{"id_fonte":"000827297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955202","numero_registro":"202102488858","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nEVIDENCIADA. 2. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM NÃO\nVINCULA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. PRINCÍPIOS DA\nINAFASTABILIDADE, DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DA TUTELA\nJURISDICIONAL EFETIVA. INAPLICABILIDADE. 4. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 5. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em violação ao art. 489 do CPC/2015. O simples\ninconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão\nnão caracteriza falta de prestação jurisdicional.\n2. O juízo de admissibilidade do recurso especial feito pelo\nTribunal de origem é provisório, sujeito a controle bifásico e não\nvincula esta Corte Superior, que tem competência plena para exercer\no juízo definitivo de admissibilidade do recurso.\n3. Ademais, não cabe falar em aplicação, entre outros, do princípio\nda primazia da resolução do mérito, a fim de sobrepujar a não\nobservância dos requisitos de admissibilidade recursal, sobretudo\nquando se tratar de defeito grave e insanável.\n4. Considerando que os fundamentos do acórdão recorrido, de fato,\nnão foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso\nespecial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula\nn. 283 do Supremo Tribunal Federal.\n5. A ausência de impugnação a fundamento constante do acórdão\nestadual impede o conhecimento recursal por ambas as alíneas do\npermissivo constitucional. Precedente.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1647183>>-GO\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO - DECISÃO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DA CORTE SUPERIOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1629962>>-AM\n(REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DEFEITO GRAVE E INSANÁVEL\n- IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1683623>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL - NÃO CONHECIMENTO RECURSAL POR AMBAS AS ALÍNEAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"81718f2e8b8592a7807d8683f9f72474b92e7faf4419ef81cd767c9c784470ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"568d14f155959b35462232ee074935ab7c2566450c4869f251f010c5c9385ed0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
