{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139102,"origem":"stj","sha256_origem":"761b9b70240230748bdf4fbfdc2ba5f20aa31746e809d68f6ab389735bf0aa4e","registro_original":{"id_fonte":"1382521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040716","numero_registro":"202203663260","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE EM\n MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO\n ANTINEOPLÁSICO PARA USO OFF-LABEL (CARBOPLATINA). EVOLUÇÃO\n JURISPRUDENCIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. ERESP\n 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP. REQUISITOS PARA COBERTURA DE\n PROCEDIMENTOS FORA DO ROL. COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA BASEADA EM\n EVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃOS TÉCNICOS (CONITEC OU\n NAT-JUS). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTINGUISHING EM\n RELAÇÃO AO RESP 1.932.551/SP. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\n dos EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, consolidou o\n entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS\n é, em regra, taxativo, admitindo-se a cobertura de procedimentos\n nele não previstos apenas em situações excepcionais nele\n delimitados.\n 2. Para que seja imposto à operadora o custeio de tratamento não\n listado no rol ou para indicação diversa da bula (uso off-label),\n exige-se a observância de critérios objetivos: (i) ausência de\n substituto terapêutico no rol ou esgotamento dos procedimentos\n listados; (ii) comprovação da eficácia do tratamento baseada em\n evidências científicas; e (iii) existência de recomendações de\n órgãos técnicos de renome, como a CONITEC ou o NAT-JUS.\n 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na análise do\n conjunto fático-probatório, consignou que, embora as terapias\n anteriores tenham sido esgotadas, não foi demonstrada a eficácia\n científica conclusiva do fármaco Carboplatina para o tratamento de\n carcinoma ductal de mama, nem houve colação de notas técnicas da\n CONITEC ou do NAT-JUS que amparassem a prescrição. Entendeu-se ainda\n que a revisão de tais premissas encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n 4. Necessária a distinção entre o paradigma REsp 1.932.551/SP e o\n acórdão recorrido: enquanto o primeiro estabeleceu que uso off-label\n de medicamento registrado na ANVISA não implicava necessariamente\n no seu caráter experimental, o Acórdão recorrido fundamentou que a\n possibilidade do uso off label não basta para afastar o regime de\n cobertura obrigatória pelas operadoras, o qual é regido pela\n autonomia da vontade e pelo equilíbrio atuarial do mutualismo,\n conforme critérios objetivos delimitados pela Segunda Seção nos\n precedentes  EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Entendeu-se nesta\n senda que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a posição\n atual do STJ, a atrair a aplicação da Súmula 83 STJ.\n 5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)\n    STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aba2410e24471dd5c66ac50c07b73b1040685fe27d213e0ab82a010e0ef8a09c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"761b9b70240230748bdf4fbfdc2ba5f20aa31746e809d68f6ab389735bf0aa4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
