{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139112,"origem":"stj","sha256_origem":"ab0015209f5903eb5a8481e62a78b35d8b1f804f4c86dd75cff671ac42dcaf3c","registro_original":{"id_fonte":"1382642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195135","numero_registro":"202500317213","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR\n SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento nos\n autos de ação revisional de alimentos.\n 2. A controvérsia versa sobre readequação liminar da forma de\n pagamento dos alimentos, com quitação direta de despesas específicas\n e isenção de encargos trabalhistas da empregada da residência\n materna.\n 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo para atribuir ao\n alimentante o pagamento direto da acompanhante terapêutica e do\n futebol do menor, manter escola e plano de saúde e dispensar\n depósitos pecuniários e encargos trabalhistas da empregada\n doméstica.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por falta de enfrentamento de questões\n relevantes, com violação dos arts. 489, II, § 1º, IV e VI, e 1.022,\n II, do CPC; (ii) saber se ocorreu nulidade por novo julgamento após\n proclamação do resultado, com alteração da composição do colegiado,\n em afronta aos arts. 505 e 941, § 1º, do CPC; (iii) saber se a\n redução liminar dos alimentos desconsiderou a proporcionalidade e a\n capacidade econômica, com violação dos arts. 1.703 e 1.694, § 1º, do\n CC; e (iv) saber se deve prevalecer o primeiro acórdão em razão da\n segurança jurídica.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A superveniência de sentença de mérito no feito principal\n acarreta a perda do objeto do recurso especial interposto contra\n acórdão que julgou agravo de instrumento, porque a cognição\n exauriente da sentença absorve a decisão interlocutória de natureza\n sumária.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Recurso especial prejudicado.\n Tese de julgamento: \"A superveniência de sentença de mérito extingue\n o interesse recursal em recurso especial contra acórdão de agravo\n de instrumento, por perda superveniente do objeto, em razão da\n absorção da cognição sumária pela cognição exauriente\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI,\n 1.022, II, 505 e 941, § 1º; CC, arts. 1.694, § 1º e 1.703; Lei n.\n 5.478/1968, art. 13, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 621; STJ, AREsp n.\n 2.412.940/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\n Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, REsp n. 1.743.807/MG, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ,\n REsp n. 2.161.868/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.028.056/PE,\n relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - SENTENÇA)\n    STJ - <<AREsp 2412940>>-CE, <<REsp 1743807>>-MG,\n          <<REsp 2161868>>-MG, <<AgInt no AREsp 2028056>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"77ba16b78b00d46d6e97bda1feb8f67a43cb52746be5e03728f0e133f41b84a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab0015209f5903eb5a8481e62a78b35d8b1f804f4c86dd75cff671ac42dcaf3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
