{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13913,"origem":"stj","sha256_origem":"416296301eb24efea8b065c8d56197d5eb05b9e2d5a9e03048e8f6a5f4ca374c","registro_original":{"id_fonte":"000827300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008503","numero_registro":"202103343542","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EXECUÇÃO POR\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA\nDE DOLO E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS LEGALMENTE PREVISTOS. BUSCA DE\nBENS EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS AO EXECUTADO. NECESSIDADE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DO CONTRADITÓRIO. FUMUS\nBONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECONHECIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO\nCONCEDIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Admite-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial\nquando demonstrada a presença do fumus boni iuris e do periculum in\nmora.\n3. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça pressupõe a\npresença de conduta dolosa ou culposa do agente. Além disso, a\ninterposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé\nnem ato atentatório à dignidade da justiça.\n4. A busca de bens de terceiros vinculados a pessoa jurídica\nexecutada exige que seja previamente realizada a desconsideração da\nsua personalidade jurídica, a teor do art. 50 do CC/02.\n5. O prosseguimento da execução, com atos de constrição, tem o\ncondão de causar dano de difícil reparação aos terceiros não\nintegrantes da lide.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CONDUTA CULPOSA OU\nDOLOSA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1823926>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1550744>>-RJ\n(INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS  - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO\nATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1852271>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"731d2dd9d37c1cb53081295cdd680eaa65450e2b6be98e5d7394e83055fcc908","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
