{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139142,"origem":"stj","sha256_origem":"c632cce14bacbb0563163b065428fbe0e10b6971815f56dc4101413b6f55f906","registro_original":{"id_fonte":"1394543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2250839","numero_registro":"202504990882","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor e processual civil. Agravo interno NO recurso especial.\n Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por faixa etária, sinistralidade e\n VCMH. Abusividade. Cálculo atuarial em liquidação de sentença. Inaplicabilidade\n dos índices da ANS. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do\n agravo e negar provimento ao recurso especial.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal\n de Justiça que não conheceu de recurso especial por suposta ausência de\n indicação de dispositivo de lei federal violado.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao reputar\n abusivo o reajuste por mudança de faixa etária em plano de saúde coletivo por\n adesão, determinar a apuração do percentual adequado por cálculos atuariais na\n fase de liquidação de sentença e afastar a aplicação dos índices da ANS fixados\n para planos individuais, contrariou os arts. 421 e 422 do Código Civil e 54, §\n 4º, e 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.\n III. Razões de decidir\n 3. O Tribunal de origem reconheceu, em consonância com a orientação do STJ, que,\n em planos coletivos por adesão, as cláusulas de reajuste por VCMH,\n sinistralidade e faixa etária não são, por si, abusivas, mas a aplicação\n concreta dos reajustes deve observar critérios de razoabilidade, demonstração de\n equilíbrio contratual e base atuarial idônea, nos parâmetros fixados pelos Temas\n 952 e 1.016 do STJ. A decisão está em conformidade com a orientação firmada por\n esta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para conhecer do agravo e\n negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos\n do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\n Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ad73f55ad68655ee51f067b733d390ece0a863bf3f4b922931d5dddd22c0f2cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
