{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139162,"origem":"stj","sha256_origem":"8c432e3b3c4676c562cc6de1d2217b9e965ed891304696566bd63b4f0e77000c","registro_original":{"id_fonte":"1423583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3061386","numero_registro":"202503652594","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA\n DO PERITO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\n STJ. NOVA PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no\n sentido de que \"A impugnação por suposta inabilitação ou deficiência\n de qualificação técnica do perito deve ser suscitada pela parte\n interessada na primeira oportunidade de manifestação processual, sob\n pena de preclusão\" (AgInt no REsp 1.923.907/PR, Relator Ministro\n Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023,\n DJe de 23/3/2023).\n 2. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo, ao rejeitar a\n impugnação à qualificação do perito e o requerimento de\n substituição, em razão da preclusão, por terem sido apresentados\n apenas após a elaboração do laudo desfavorável, encontra-se em\n consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, no\n ponto, a Súmula 83/STJ.\n 3. Ademais, a modificação do entendimento quanto à validade da\n perícia e a impertinência de substituição do expert demandaria o\n reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n 4. É inviável a análise de tese não deduzida no recurso especial e\n alegada apenas em agravo interno - in casu, a violação do art. 1º, §\n 2º, da Lei 6.899/19, fundada na existência de erro de cálculo no\n laudo elaborado em razão da adoção de termo inicial de correção\n monetária equivocado -, por constituir indevida inovação recursal.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"751176c3794fae4c2f4627e08fe357b9d5870cb21fd111090cb163fb12f64f02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c432e3b3c4676c562cc6de1d2217b9e965ed891304696566bd63b4f0e77000c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
