{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139218,"origem":"stj","sha256_origem":"54bf1e7cb073470cfa52a3e933dbd0ca2ad6f9541fadac68e2f22994a09bc946","registro_original":{"id_fonte":"1424090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3050485","numero_registro":"202503411622","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO\n DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA\n SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. O agravante não demonstra, de forma concreta, como as teses\n poderiam ser apreciadas sem alteração do quadro fático fixado pela\n instância ordinária; a simples alegação de revaloração jurídica não\n afasta o óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. As instâncias ordinárias são soberanas na análise dos fatos e das\n provas; o acórdão local concluiu pela inexistência de prova mínima\n da titularidade do fio e do nexo causal, e eventual inversão do ônus\n da prova não dispensa a comprovação mínima do fato constitutivo\n (art. 373, I, do CPC).\n 3. A inviabilidade da prova pericial e a ausência de identificação\n da titularidade do fio, evidenciadas no acórdão recorrido, afastam o\n dever de indenizar, tornando prejudicada a análise das teses\n relativas à reparação integral e ao condicionamento da indenização.\n 4. A utilização de premissas do voto vencido não altera a conclusão,\n pois a adoção de entendimento diverso exigiria reexame de prova\n testemunhal e do conjunto fático, providência vedada em recurso\n especial pela Súmula 7/STJ.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"814f47b9adb48da29a95a484e7d358a93432e80e978db565627a0457b118f642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54bf1e7cb073470cfa52a3e933dbd0ca2ad6f9541fadac68e2f22994a09bc946","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
